Licenciamento Ambiental: quando o veto é um ato de proteção - Brasil 15/08/2025 OPINIÃO
- Ana Cunha-Busch
- 14 de ago.
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Atualizado: 15 de ago.

Licenciamento Ambiental: quando o veto é um ato de proteção. 15/08/2025 OPINIÃO
Na última sexta-feira, 8 de agosto de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025), mas vetou 63 dispositivos considerados especialmente danosos ao meio ambiente, à segurança jurídica e aos direitos sociais.
Entre os pontos mais relevantes, merece destaque a restrição da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) apenas a empreendimentos de baixo potencial poluidor. Ao impedir a ampliação desse mecanismo para atividades de médio risco, o governo evita que projetos de impacto significativo passem por licenças simplificadas, sem a devida análise técnica. Num país que já convive com desafios diários na fiscalização, abrir mão dessa etapa seria, no mínimo, temerário.
Outro veto importante diz respeito à padronização nacional dos critérios de licenciamento. Permitir que cada estado estabeleça regras sem um padrão mínimo significaria abrir as portas para uma perigosa “guerra ambiental” entre entes federativos, onde a proteção da natureza seria moeda de troca para atrair investimentos. Ao manter parâmetros nacionais, o país preserva a previsibilidade e a segurança jurídica, essenciais tanto para o meio ambiente quanto para o setor produtivo.
O texto também protegeu a Mata Atlântica, que, embora já extremamente reduzida, ainda presta serviços ambientais vitais e abriga biodiversidade única. Retirar sua proteção especial significaria fragilizar ainda mais um patrimônio nacional que não pode ser reposto em prazos humanos.
Os povos indígenas e comunidades quilombolas também foram contemplados com vetos que garantem sua participação nos processos de licenciamento. Excluir essas vozes seria não apenas uma afronta a direitos constitucionais, mas também uma ameaça direta à preservação de territórios que, historicamente, são barreiras contra a degradação ambiental.
Outro ponto de destaque é o veto à dispensa da análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para propriedades ainda não verificadas. Isso significa que a regularização ambiental não poderá ser apenas uma declaração no papel, mas precisará passar pelo crivo técnico para gerar efeitos no licenciamento.
Ao vetar a limitação de medidas compensatórias apenas a impactos diretos, o governo reconhece que empreendimentos também geram pressões indiretas, sobre recursos hídricos, fauna, flora e até sobre serviços públicos, como saúde e transporte. Negar esses impactos seria fechar os olhos para a realidade.
As Unidades de Conservação também foram poupadas de um retrocesso. Ao manter a obrigatoriedade de manifestação dos órgãos gestores, o licenciamento reforça o papel dessas áreas como núcleos de proteção, não apenas como figuras decorativas em mapas ambientais.
Por fim, é simbólica a decisão de manter a responsabilidade das instituições financeiras sobre os danos ambientais de projetos que financiam. Vincular crédito ao cumprimento da legislação ambiental é um recado claro: sustentabilidade não é custo, é requisito.
Os vetos não significam paralisia. O Governo já encaminhou ao Congresso um novo projeto de lei com urgência constitucional e promete uma medida provisória para dar eficácia imediata à Licença Ambiental Especial (LAE) em atividades estratégicas. Trata-se, portanto, de encontrar equilíbrio entre agilidade e responsabilidade. Agora, resta aguardar as novas tramitações no Congresso Nacional, que decidirá se mantém ou derruba os vetos e qual será o futuro do licenciamento ambiental no país.
Em tempos de emergência climática e perda acelerada de biodiversidade, legislar sobre licenciamento ambiental exige mais do que simplificar processos: exige coragem para dizer “não” quando o preço do “sim” é a degradação irreversível.
Se quisermos desenvolvimento de fato sustentável, é preciso entender que proteger o meio ambiente não é travar o progresso e sim garantir que ele exista amanhã.
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Autora: Bianca Vieira





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